Data: 03/08/2026 Horário: 08h00 às 12h00
Local: Sede do Sindicont/Alto Vale Carga Horária: 04Horas
Palestrante: DERLINDO MASCHIO E/OU JOÃO ADRIANO PHILIPS
Cidade/UF: RIO DO SUL
INVESTIMENTO
ASSOCIADOS AO SINDICONT/ALTO VALE E EM DIA COM AS MENSALIDADES – R$ 220,00
CLIENTES DE ASSOCIADOS AO SINDICONT/ALTO VALE - R$ 270,00
NÃO ASSOCIADOS E DEMAIS INTERESSADOS – R$ 450,00
PONTUAÇÃO PEPC/CFC - 04 PONTOS PARA: AUD, PERITO
OBS: TRAZER NOTEBOOK – COM PRÁTICA DE CÁLCULOS
Objetivo: Capacitar profissionais das áreas contábil, fiscal, tributária e empresarial para compreender e aplicar, na prática, as novas regras da Reforma Tributária no Simples Nacional, com foco em cálculos, simulações e análises estratégicas voltadas à escolha do Sistema Híbrido em setembro de 2026.
O treinamento será desenvolvido em formato de oficina prática, permitindo aos participantes comparar cenários, analisar impactos financeiros, avaliar a transferência de créditos e identificar o modelo tributário mais vantajoso no novo ambiente do IBS e CBS.
A quem se destina: Contadores, advogados, empresários, estudantes e tributaristas que queiram dominar as novas regras da Reforma Tributária
Instrutores:
DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB Blumenau. Experiência de mais de 37 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 220 empresas.
E/OU
JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 220 empresas.
SISTEMA HÍBRIDO x SISTEMA REGULAR
· Adesão ao regime regular de CBS e IBS – 09/2026
· Pedido de cancelamento da adesão ao regime regular – 11/2026
· Estruturas tributárias Simples Nacional
· Simples Nacional Até 3,6 Milhões
· Sistema Unificado
· Sistema “Híbrido”
· Simples Nacional Até 4,8 Milhões
· Sistema Unificado
· Sistema Híbrido
· Impactos financeiros da escolha do regime
· Formação de preço com e sem crédito
· Competitividade entre empresas optantes e não optantes
· Planejamento tributário da migração operacional
· Estruturação por seguimentos dos pontos relevantes a analisar
· Transição da Reforma Tributária de 2026 para 2027/2028
SIMULAÇÕES DE OPERAÇÕES – ANALISANDO O IMPACTO NAS OPERAÇÕES
· Operação Industrial (B2B x B2C)
· Operação Comercial (B2B x B2C)
· Prestação de Serviço (B2B x B2C)
· Não Cumulatividade e transferência de créditos
· Margem x Custo da Operação
· Análise da Futura Competividade com as mudanças da Reforma Tributária
BIBLIOGRAFIA
· Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
· Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
· Lei Complementar 227, de 13 de Janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13 julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001
· RESOLUÇÃO CGIBS Nº 6, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
· DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.
· Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
· RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Importante:
Escolha a categoria corretamente pois a informação será verificada pelo Sindicont local e pode ocasionar cobrança adicional, caso a categoria escolhida não seja condizente com a do participante; é importante que cada participante tenha seu cadastro pessoal para que o certificado seja emitido corretamente.
O SINDICONT/ALTO VALE DO ITAJAÍ RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR E/OU CANCELAR A PROGRAMAÇÃO, QUANDO AS INSCRIÇÕES NÃO ATINGIREM O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES