Data: 19/08/2026 Horário: 08h00 às 12h00
Local: Sede do Sindicont/Alto Vale Carga Horária: 04Horas
Palestrante: DÉBORA MAIARA REDIESS
Cidade/UF: RIO DO SUL
INVESTIMENTO
ASSOCIADOS AO SINDICONT/ALTO
VALE E EM DIA COM AS MENSALIDADES – R$ 195,00
CLIENTES DE ASSOCIADOS AO
SINDICONT/ALTO VALE - R$ 245,00
NÃO ASSOCIADOS E DEMAIS
INTERESSADOS – R$ 380,00
SPLIT PAYMENT
Aspectos Tributários,
Financeiros, Contábeis e Operacionais – Incluindo os impactos para o simples
nacional Novas Regras da Resolução CGSN nº 190/2026
DESCRIÇÃO
O Split Payment representa uma
das principais mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária do
Consumo. Mais do que uma nova forma de recolhimento do IBS e da CBS, esse
mecanismo altera o fluxo financeiro das empresas, impactando diretamente a gestão
do caixa, a contabilidade, os controles internos, a formação dos créditos
tributários e a integração entre os departamentos fiscal, financeiro, contábil
e de tecnologia.
Além dos aspectos tributários,
o Split Payment exigirá adaptações nos processos internos, nos sistemas ERP, na
conciliação financeira, na emissão dos documentos fiscais e na gestão das
operações comerciais.
Este treinamento apresenta os
fundamentos legais e operacionais do Split Payment, demonstrando como
funcionará sua aplicação, os impactos para empresas e profissionais da área
tributária e financeira, os reflexos contábeis previstos pelo Conselho Federal
de Contabilidade e os principais cuidados necessários para adaptação ao novo
modelo de arrecadação do IBS e da CBS.
PARA QUEM É INDICADO
• Contadores
• Analistas e Coordenadores
Fiscais
• Analistas e Coordenadores
Financeiros
• Controllers
• Profissionais da
Contabilidade
• Profissionais do
Departamento Financeiro
• Consultores Tributários
• Escritórios de Contabilidade
• Profissionais de Compliance
• Implantadores e
Parametrizadores de ERP
• Gestores Administrativos e
Financeiros
• Empresários
INSTRUTORA: DÉBORA MAIARA
REDIESS
Profissional da área fiscal e
contábil com mais de 8 anos de experiência em empresas de médio e grande porte,
atuando diretamente com rotinas tributárias, conferência fiscal, validações
operacionais e suporte estratégico às áreas administrativas e financeiras.
Possui experiência em
liderança de equipes, padronização de processos, treinamentos corporativos e
orientação técnica voltada à aplicação prática das rotinas fiscais no dia a dia
das empresas.
Atualmente atua com
consultoria fiscal e treinamentos técnicos, levando conteúdo atualizado,
linguagem acessível e foco totalmente prático aos profissionais da área
contábil e empresarial.
PROGRAMAÇÃO
Panorama
do Split Payment na Reforma Tributária
•
Fundamentos do Split Payment
•
Objetivos do novo modelo
•
Base legal
• IBS
e CBS
•
Relação com a não cumulatividade
•
Diferenças em relação ao modelo atual de arrecadação
•
Papel das instituições financeiras
•
Cronograma de implantação
Funcionamento
Operacional do Split Payment
•
Fluxo completo da operação
•
Liquidação financeira
•
Segregação automática do imposto
•
Recebimento pelo fornecedor
•
Recolhimento ao Fisco
•
Split Payment Inteligente
•
Hipóteses de aplicação
•
Exceções previstas na legislação
Reflexos
Tributários
•
Formação do débito tributário
•
Formação dos créditos do IBS e da CBS
•
Crédito condicionado
•
Compensações
•
Ressarcimentos
•
Relação entre documentos fiscais e Split Payment
•
Apuração assistida
•
Cruzamentos eletrônicos
Split
Payment e Simples Nacional – Resolução CGSN nº 190/2026
• IBS
e CBS no Simples Nacional
•
Opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular
•
Créditos nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional
•
Aplicação do Split Payment às empresas do Simples Nacional
•
Recolhimento pelo adquirente
•
Impactos operacionais e financeiros
•
Adequações nos documentos fiscais, sistemas e controles internos
Impactos
Financeiros nas Empresas
•
Fluxo de caixa
•
Capital de giro
•
Planejamento financeiro
•
Conciliação bancária
•
Controles financeiros
•
Gestão de recebimentos
•
Reflexos na precificação
•
Indicadores financeiros
Aspectos
Contábeis
•
Receita líquida
•
Tributos cobrados "por fora"
•
Reconhecimento do passivo tributário
•
Reconhecimento dos créditos fiscais
•
Regime de competência
•
Demonstrações contábeis
•
Notas explicativas
•
Orientação Técnica CFC nº 01/2026
Sistemas,
ERP e Controles Internos
•
Parametrizações necessárias
•
Integração entre ERP e instituições financeiras
•
Controles internos
•
Cadastros
•
Auditoria das operações
•
Rastreabilidade
•
Governança das informações
Casos
Práticos
•
Operações com mercadorias
•
Prestação de serviços
•
Exemplos de contabilização
•
Exemplos de fluxo financeiro
•
Principais erros operacionais
•
Estudos de caso
O QUE
A EMPRESA GANHA
•
Compreensão completa do funcionamento do Split Payment.
•
Preparação das equipes fiscal, financeira e contábil para o novo modelo de
arrecadação.
•
Redução de riscos operacionais e tributários.
•
Maior segurança na gestão dos créditos do IBS e da CBS.
•
Conhecimento dos impactos no fluxo financeiro das empresas.
•
Apoio na adequação dos processos internos e dos sistemas ERP.
•
Maior integração entre as áreas fiscal, financeira e contábil.
•
Preparação para as mudanças promovidas pela Reforma Tributária.
•
Compreensão dos impactos da Resolução CGSN nº 190/2026 para as empresas do
Simples Nacional.
LEGISLAÇÃO
E NORMAS ABORDADAS
•
Constituição Federal.
•
Emenda Constitucional nº 132/2023.
• Lei
Complementar nº 214/2025.
• Lei
Complementar nº 227/2026.
•
Decreto nº 12.955/2026.
•
Resolução CGSN nº 190/2026.
•
Orientação Técnica CFC nº 01/2026.
•
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG Estrutura Conceitual, NBC TG 16,
NBC TG 25, NBC TG 26 e NBC TG 47).
•
Regulamentações do IBS e da CBS.
•
Atos do Comitê Gestor do IBS.
•
Notas Técnicas dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
•
Normas da Receita Federal do Brasil.
Importante: Escolha
a categoria corretamente pois a informação será verificada pelo Sindicont local
e pode ocasionar cobrança adicional, caso a categoria escolhida não seja
condizente com a do participante; é importante que cada participante tenha seu
cadastro pessoal para que o certificado seja emitido corretamente.
O SINDICONT/ALTO VALE DO
ITAJAÍ RESERVA-SE O DIREITO DE ALTERAR E/OU CANCELAR A PROGRAMAÇÃO, QUANDO AS
INSCRIÇÕES NÃO ATINGIREM O NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES